TRE nega pedido para a realização de plebiscitos sobre a criação de novos municípios no CE


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) indeferiu, na última terça-feira (20), o pedido da Assembleia Legislativa para a realização de plebiscitos sobre a criação de novos municípios no Ceará. A decisão foi tomada por unanimidade entre os juízes da Corte.

Dois plebiscitos estavam previstos para este ano no Ceará, anunciou no dia 9 de fevereiro o deputado estadual Neto Nunes (PMDB), presidente da Comissão de Triagem e Elaboração de Projetos e Criação de Novos Municípios da Assembleia Legislativa.

Lei Complementar impede

A relatora do processo, a desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, indeferiu o pedido de realização da votação aberta à população alegando a existência da Lei Complementar Federal. "O art.18 § 4º, da CF/88, estabelece que somente se admite a criação de novos Municípios na Federação após a edição de Lei Complementar Federal", disse.

De acordo com a Ementa, é "inexistente a regulamentação disciplinando a realização de consultas populares em nível municipal, impossível à Justiça Eleitoral a organização e execução da consulta plebiscitária”.

Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

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