A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT/CE), desembargadora Roseli Alencar, negou o pedido feito pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) para que a greve de motoristas e cobradores fosse considerada ilegal. A decisão foi tomada no início na tarde desta sexta-feira (22/6).
A desembargadora Roseli Alencar afirmou que suspender a greve por meio de uma decisão unilateral desrespeitaria o direito ao contraditório e à ampla defesa do outro sindicato. Ela considerou que o deferimento do pedido de abusividade de greve feito pelo Sindiônibus seria “grave ofensa ao devido processo legal”.
Também de acordo com o despacho, a decisão sobre a legalidade ou não da greve deve ser tomada pelo colegiado de desembargadores do TRT/CE. Com isso, esse processo foi anexado àquele em que será decidido o percentual de reajuste salarial e outras cláusulas econômicas e sociais debatidas na convenção coletiva. A audiência está marcada para a próxima quinta-feira (28/6), às 10h.
A desembargadora Roseli Alencar lembrou, ainda, que outra decisão tomada por ela na quarta-feira (20/6) já estabeleceu a multa a ser paga pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviários no Estado do Ceará (Sintro) em caso de dano ao patrimônio público ou privado e não cumprimento dos percentuais mínimos de circulação da frota (70% horários de pico e 50% nos demais horários).
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