Propaganda eleitoral só é permitida a partir de sexta-feira


Com o fim das convenções partidárias e definidos os nomes dos candidatos que disputarão as próximas eleições, é hora de a Justiça Eleitoral analisar, até sexta-feira, cada registro de candidatura. Enquanto isso, nenhuma propaganda eleitoral poderá ser veiculada, seja por candidatos, partidos ou eleitores. Por lei, as campanhas só poderão ganhar as ruas a partir desta sexta-feira(06). 

De acordo com o procurador eleitoral Márcio Torres, as propagandas intrapartidárias permitidas durante o período de convenções das legendas, que foi de 10 a 30 de junho, não poderão ser veiculadas até sexta-feira. “A lei determina que essas propagandas sejam retiradas imediatamente depois da realização da convenção. Agora, só poderão aparecer de novo no dia 6”, destacou o procurador.

Para cada propaganda eleitoral que for considerada antecipada pela Justiça, o infrator poderá pagar multa que varia de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Serão penalizadas as pessoas que divulgarem a propaganda antecipada e o candidato, caso seja constatado que ele tenha conhecimento prévio da veiculação.

Assim como nas televisões, rádios e jornais, a propaganda também não poderá ser veiculada até sexta-feira pela Internet. A população, por precaução, não deverá se manifestar sobre os candidatos nas redes sociais, segundo Torres. “Essa questão ainda é polêmica. Há decisões que dizem que isso é considerado propaganda antecipada e outras que não. Então, o melhor, para que não haja problemas, é que as pessoas esperem até sexta-feira”, orienta.

Como denunciar

Não só por iniciativa própria, mas também por meio de denúncias da população, a Procuradoria Eleitoral poderá entrar com representação contra os candidatos que fizerem propaganda antecipada. A maneira mais rápida de denunciar é via Internet. Basta enviar um e-mail para o endereço eletrônico da Procuradoria, detalhando a irregularidade e, preferencialmente, com provas anexas. As provas podem ser fotografias. 

Caso a irregularidade ocorra pela Internet, é importante que o denunciante imprima a página para que fiquem registradas informações como data, horário e local da infração.

A população também poderá protocolizar a denúncia na portaria da Procuradoria ou nas promotorias eleitorais nas suas zonas eleitorais.


Luiz Vasconcelos

O redator do blog tem formação acadêmica pela Universidade Estadual do Ceará na área de Pedagogia, no entanto, tem grande predileção pelo jornalismo.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem