Sem muito alarde, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) editou na semana passada uma resolução que pode beneficiar cerca de dez mil candidatos barrados com base no artigo da lei que exige a aprovação de contas durante gestões anteriores.
Os ministros decidiram que o fato de um administrador ter as contas de sua gestão rejeitadas não é motivo para impedi-lo de ser candidato. Os ministros entenderam que a inelegibilidade somente pode ser declarada se houver provas suficientes de que o político teve culpa pelos desvios ou falhas no uso de recursos públicos.
A decisão que atingiu a alma de uma das mais populares leis brasileiras, a Ficha Limpa, foi tomada durante a análise da ação que impugnou a candidatura do vereador de Foz do Iguaçu, Valdir de Souza Maninho, por ordenamento irregular de despesas quando ele era secretário de Esportes do município. O TSE liberou o candidato alegando que o Tribunal de Contas não comprovou sua culpa.
A nova resolução servirá de base para os próximos julgamentos nos TRE's, envolvendo registro de candidatos que foram barrados pela lei do Ficha Limpa nas suas respectivas zonas eleitorais.
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