O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos dias decisões que podem inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.
Na sessão desta quinta-feira, 04, ao julgar um recurso especial Nº 5873, da cidade de Paracuru, no Ceará, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mais uma vez reafirmou o entendimento de que somente o Poder Legislativo Municipal (Câmara de Vereadores) tem poder para rejeitar contas de um gestor.
O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
PARÂMETRO
A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.
De acordo com levantamento feito pelo site, dos 78 candidatos a prefeito barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, 68 foram porque se enquadravam na lei do Ficha Limpa. Desse total, 66 conseguirão agora reverter o quadro no TSE e terão registro de suas candidaturas e deixarão de ser ficha suja porque tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios(TCM) e/ou Tribunal de Contas da União(TCU).
Comentário do editor: Nos termos do art. 31 da Constituição Federal, a competência para o julgamento das contas de Prefeito é da Câmara Municipal, cabendo ao Tribunal de Contas a emissão de parecer prévio, o que se aplica, inclusive, a eventuais atos de ordenação de despesas" e que ¿os Tribunais de Contas só têm competência para julgar as contas de Prefeito, quando se trata de fiscalizar a aplicação de recursos mediante convênios (art. 71, VI, da Constituição Federal)" (RO nº 751-79/TO, PSESS 08.09.2010, rel. Min. Arnaldo Versiani).