Francisco Evandro de Araújo (PSD), vereador reeleito de Icó com 1.303 votos, volta a ter seus votos computados nessas eleições e vai assumir seu mandato na Câmara de Icó. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (20) liberar o registro do candidato, barrado antes com base na Lei da Ficha Limpa.
O registro de Evandro havia sido liberado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), mas o MPE entrou com recurso especial junto ao TSE, em Brasília, e no dia 7 de dezembro, por meio de decisão monocrática do ministro Dias Toffoli, o candidato teve o seu registro indeferido. Isso porque, em 2006, quando Presidente da Câmara Municipal de Icó, Evandro teve suas contas de gestão desaprovadas em virtude do descumprimento ao limite de gastos com pessoal fixado no art. 29-A da Constituição Federal.
Interposto Agravo Regimental nº. 418952012, por meio do advogado eleitoral Fernando da Escóssia, o ministro relator Dias Toffoli reconsiderou a decisão anterior e deferiu o registro da candidatura de Francisco Evandro de Araújo, voltando este à condição de eleito.
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