STF mantém imunidade tributária dos Correios


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (28) que os Correios são isentos do recolhimento de impostos na prestação de todos os seus serviços, inclusive os de livre concorrência. 

A decisão foi tomada em julgamento de recurso dos Correios em ação movida pela Prefeitura de Curitiba (PR) para cobrança de Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) e tem repercussão geral — ou seja, deve ser aplicada em processos semelhantes de instâncias inferiores. 

O STF acatou os argumentos dos Correios de que a imunidade tributária da ECT beneficia a população brasileira, permitindo a manutenção do serviço postal em todo o território nacional. É com a renda obtida com o serviço concorrencial que os Correios mantêm entrega e atendimento em todo o Brasil, principalmente em localidades pequenas e distantes, onde a iniciativa privada não tem interesse de atuar. 



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem