Tempo de espera para tratamento de câncer no SUS não pode ultrapassar 60 dias

Ministro da Saúde Alexandre Padilha
Pacientes com câncer deverão ter o início de seu tratamento assegurado em no máximo 60 dias após a inclusão da doença em seu prontuário. Prevista na Lei 12.732/12, sancionada pela presidente da República, Dilma Rousseff, a medida, que entra em vigor no próximo dia 23, teve sua regulamentação detalhada nesta quinta-feira pelo Ministro da Saúde, Alexandre Padilha. O prazo máximo vale para que o paciente passe por uma cirurgia ou inicie sessões de quimioterapia ou radioterapia, conforme prescrição médica.

Antes mesmo da vigência da Lei, 78% dos pacientes em estágio inicial da doença têm seu tratamento iniciado em menos de 60 dias, sendo que 52% têm esse direito assegurado em até duas semanas, conforme registros do Instituto Nacional do Câncer (Inca). Para casos avançados, o acesso em até dois meses já ocorre para 79% dos pacientes, sendo 74% destes em até uma quinzena.

A formação de médicos especialistas no tratamento do câncer, segundo Alexandre Padilha, é fundamental para o cumprimento da Lei e para a redução das desigualdades regionais.




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