A presidenta Dilma Rousseff deverá apreciar nos próximos dias o PLC 3/2013, que obriga todos os hospitais do Sistema Único de Saúde (SUS) a oferecer às vítimas da violência sexual um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar. O projeto foi aprovado sem alarde no Congresso Nacional, no dia 12 de julho, com apoio do ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
A parte mais polêmica do projeto está nos incisos IV e VII do Artigo 3º que dispararam o alarme dos representantes das religiões católica, evangélica e espírita, que protocolaram um pedido junto à Casa Civil, para que ambos fossem vetados.
No entanto, a tendência é que a presidente Dilma ouça, neste caso, as vozes do seu partido e das ativistas dos direitos da mulher. O Palácio do Planalto trabalha com a hipótese de vetar apenas a expressão ambígua “profilaxia da gravidez” e propor que ela seja substituída pelo termo “contraceptivo de emergência”. O restante da lei seguiria como está.
Tópicos polêmicos
O inciso IV torna obrigatória a oferta de serviços de “profilaxia da gravidez” para vítimas de estupro. Religiosos entendem que ele institucionaliza o que alguns chamam de “aborto precoce”. O outro alvo inicial dos opositores da lei, o inciso VII, impõe o “fornecimento de informações à vítima sobre direitos legais e todos os serviços sanitários disponíveis”. Seus críticos afirmam que o texto é inaceitável por sugerir que o aborto previsto no artigo 128 do Código Penal — aquele realizado por médico, com o consentimento da gestante, quando a gravidez decorre de estupro — é um “direito legal”. O aborto, dizem eles, é um crime no ordenamento jurídico brasileiro, e o Código Penal se limita a suspender a punição desse crime num contexto específico.
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