A Justiça Federal no Ceará concedeu, ontem, a primeira liminar contra o programa Mais Médicos, dispensando o Conselho Regional de Medicina do Estado (Cremec) de fazer o registro provisório dos profissionais formados no exterior. O Ministério da Saúde afirma que foi comunicado da decisão e que vai recorrer.
O Cremec solicitou à Justiça, via ação civil pública, que não fosse obrigada a registrar médicos, sejam brasileiros ou estrangeiros, que não tenham feito a revalidação de seus diplomas no Brasil. Na decisão, a juíza federal Débora Santos contrapõe o argumento do governo de que os médicos com revalidação do diploma podem atuar em qualquer local e não ficariam restritos às áreas de maior necessidade. O Estado do Ceará foi contemplando com 106 médicos brasileiros, 28 cubanos e mais seis formados em outros países.
"Tomem-se por exemplo os advogados da União, que são bacharéis em direito devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, mas, por expressa disposição de lei, não podem exercer a advocacia indiscriminadamente", argumenta.
A juíza, por outro lado, afirma que não há necessidade de correr com a política. "Não restou configurada nenhuma situação emergencial apta a dispensar a exigência de revalidação dos diplomas, tal como seria, por exemplo, uma tragédia natural, um estado de guerra ou um surto epidêmico (...) Verifica-se que pelo menos desde 2011 vêm sendo efetivadas ações pelo Ministério da Saúde para provimento de médicos no Brasil. Ainda, constata-se que o Projeto Mais Médicos para o Brasil tem duração estimada em até seis anos. Desse modo, infere-se que houve e ainda haverá tempo mais do que suficiente para submissão ao Revalida dos profissionais que obtiveram diploma em instituições estrangeiras", diz a liminar.
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