Paulo Henrique Amorim sofre mais uma condenação judicial

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou Recurso Especial e manteve a condenação do blogueiro e apresentador Paulo Henrique Amorim a indenizar por danos morais o jornalista Lasier Costa Martins. Lasier foi considerado vítima de ofensa em matéria publicada no blog “Conversa Afiada”, criado e editado por Paulo Henrique Amorim, e deve receber 30 salários mínimos a título de indenização, como determinou o juízo de primeira instância, em sentença confirmada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Relatora do REsp ajuizado por Amorim, a ministra Nancy Andrighi afirmou que a Súmula 221 do STJ já determinou que, em caso de dano derivado de publicação pela imprensa, a reparação cabe tanto ao autor da matéria quanto ao proprietário do veículo que a levou ao ar. Paulo Henrique Amorim alega que não partiram dele as expressões tidas como ofensivas, pois o texto foi escrito por terceiro, e Nancy Andrighi aponta que caberia a ele exercer o controle editorial do blog, para evitar a propagação de opiniões ofensivas à dignidade pessoal e profissional de Lasier.

Como isso não ocorreu, e os comentários não foram filtrados, é incontestável a responsabilidade de Paulo Henrique Amorim pelos danos morais causados, informa ela. Nancy Andrighi disse ainda que, o blog pode funcionar como provedor de informação, quando o texto é escrito pelo titular do blog, ou de conteúdo, quando o responsável é um seguidor.

No caso em questão, ocorreu a primeira hipótese, pois o responsável pela inserção do texto foi o próprio titular do blog. Por fim, Nancy afirmou que como o reexame de provas e fatos é vedado pela Súmula 7, não é possível acolher a tese de que não há dano que seja passível de indenização.



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