O prefeito afastado do município de Baturité, na região serrana do Ceará, João Bosco Pinto Saraiva (PROS), deve voltar ao cargo imediatamente. A decisão é do juiz Sérgio Girão Abreu, da Comarca de Baturité, que atendeu, na tarde desta sexta-feira (21), a um pedido de liminar em um mandado de segurança impetrado pelo prefeito. João Bosco Saraiva Pinto havia sido afastado do cargo por um prazo de 120 dias, em votação unânime da Câmara de Vereadores do Município, na segunda-feira (17). A vice-prefeita, Cristiane Braga (PT), assumiu o cargo da prefeitura de Baturité no mesmo dia.
Na decisão, o juiz questiona a legalidade do ato que afastou o prefeito. “Da análise dos autos, infere-se que o afastamento sumário do prefeito municipal, Bosco Saraiva, decorreu da denúncia escrita formulada por um eleitor, com consequente recebimento da denúncia e instauração da comissão processante […]. O afastamento liminar do Prefeito fora determinado sem que fosse oportunizada a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo”, diz o juiz.
O juiz também estabelece prazo de 10 dias para que as partes interessadas e Ministério Público prestem as informações quer julgarem necessárias, e estipula multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão. O mérito da ação ainda vai ser julgado. O prefeito deve ser empossado na sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (24). (G1)
Na decisão, o juiz questiona a legalidade do ato que afastou o prefeito. “Da análise dos autos, infere-se que o afastamento sumário do prefeito municipal, Bosco Saraiva, decorreu da denúncia escrita formulada por um eleitor, com consequente recebimento da denúncia e instauração da comissão processante […]. O afastamento liminar do Prefeito fora determinado sem que fosse oportunizada a ampla defesa e o contraditório no processo administrativo”, diz o juiz.
O juiz também estabelece prazo de 10 dias para que as partes interessadas e Ministério Público prestem as informações quer julgarem necessárias, e estipula multa diária de R$ 5 mil pelo descumprimento da decisão. O mérito da ação ainda vai ser julgado. O prefeito deve ser empossado na sessão ordinária da Câmara Municipal desta segunda-feira (24). (G1)
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