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Juiz José Batista determinou a extinção do processo contra o prefeito, um secretário e 11 vereadores (Foto: Blog do Crato) |
O juiz titular da 1ª Vara Cível do Crato, na Região do Cariri, José Batista de Andrade, determinou, nesta sexta-feira (7) a extinção da Ação Cautelar Preparatória de Improbidade Administrativa contra o prefeito do Município, Ronaldo de Matos, o secretário municipal, Rafael Branco e mais 11 vereadores do município. De acordo com o magistrado, o Ministério Público perdeu o prazo de 30 dias para ingressar com a Ação de Improbidade Administrativa contra os suspeitos. A decisão trás de volta cinco vereadores que estavam afastados dos cargos.
Ajuizada pelo Ministério Público do Ceará, a Ação Cautelar apontava o prefeito, o secretário e os vereadores como suspeitos de participar de um esquema de compra de votos para a desaprovação das contas do ex-prefeito do Crato, Samuel Araripe (PSDB). Segundo a ação, o prefeito teria pago R$ 50 mil a cada vereador para votar a favor da desaprovação das contas do ex-gestor, totalizando um pagamento de R$ 450 mil.
Na ação, o Ministério Público pediu, em caráter liminar, o afastamento dos 11 vereadores por um prazo de 60 dias e a quebra de sigilos bancários dos mesmos. No primeiro pedido, atendido parcialmente, 5 vereadores foram afastados dos cargos e os sigilos bancários quebrados por decisão judicial. A investigação do prefeito Ronaldo Gomes foi autorizada pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
A decisão do juiz suspende todas as decisões liminares anteriores e extingue o processo.
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