Governo sanciona lei que institui piso nacional dos Agentes de Saúde e de Endemias

Foi sancionada nesta quarta-feira, 18, por meio de publicação no Diário Oficial da União, a Lei Nº 14.994 que institui o piso salarial profissional nacional e as diretrizes para o plano de carreira dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias.

De acordo com a regra, o piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual a União, os Estados, o Distrito Federal e Municípios não poderão fixar o vencimento inicial das Carreiras de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias para a jornada de 40h semanais.

O piso salarial profissional nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais, segundo a  norma. A jornada de trabalho de 40h, exigida para garantia do piso salarial previsto nesta Lei, deverá ser integralmente dedicada a ações e serviços de promoção da saúde, vigilância epidemiológica e combate a endemias em prol das famílias e comunidades assistidas, dentro dos respectivos territórios de atuação, segundo as atribuições previstas na Lei.




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