STF nega pedido de Genoino para cumprir pena em casa


O Supremo Tribunal Federal (STF) negou hoje (25) o pedido do ex-deputado Jose Genoino para voltar a cumprir pena em casa enquanto estiver com a saúde debilitada. A maioria do colegiado seguiu o voto do ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Segundo Barroso, a situação de Genoino é idêntica à de outros presos que também são hipertensos e cardiopatas e cumprem pena em presídios. Para Barroso, conceder prisão domiciliar ao ex-deputado criaria uma exceção. “Realizadas sucessivas avaliações médicas oficiais, todas atentaram à possibilidade de continuação do tratamento no regime semiaberto. Da mesma forma, dois laudos de juntas médicas da Câmara dos Deputados concluíram que o agravante não possui cardiopatia grave nem é portador de invalidez. “, afirmou.

Ao julgar agravo protocolado pela defesa de Genoino, Barroso disse que não quer dar tratamento diferenciado ao ex-parlamentar. Segundo o ministro, a decisão dele é universal e deve ser aplicada a todos os processos de execução penal que tramitam no país.

Barroso também ressaltou que, no dia 24 de agosto, Genoino vai progredir para o regime aberto, após ter cumprido um sexto da pena de quatro anos e oito meses de prisão em regime semiaberto.  Mesmo sem pedido da defesa, o relator foi a favor de um eventual pedido de trabalho externo de Genoino.
Os argumentos do relator foram seguidos pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello. O único voto contrário foi o do ministro Dias Toffoli.




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