Profissionais do sexo podem cobrar dívidas na Justiça, diz STJ

Os profissionais do sexo acabam de vencer uma batalha por direitos no Judiciário. Na semana passada, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mandou soltar uma garota de programa que havia sido presa por roubar o colar de ouro de um cliente que não quis lhe pagar o valor combinado após o encontro.

Para a corte, não houve o crime de roubo, mas sim o “exercício arbitrário das próprias razões”. Ou seja: o cliente não quis pagar e a garota resolveu obter seu pagamento a força.


Ao derrubar o crime de roubo, o STJ reconheceu que os profissionais do sexo também têm direito à chamada proteção jurídica: caso tomem um calote, eles podem fazer como qualquer outro profissional.


Ao invés de tentar pegar o pagamento na marra, estão livres para usar a Justiça a seu favor, ingressando, por exemplo, com uma ação de cobrança contra quem se negou a pagar pelo serviço.

(VEJA)


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