Vereadores que trocaram de partido podem perder mandato, alerta advogado


A 'janela partidária' – dispositivo da legislação eleitoral que permite que políticos em exercício de mandato troquem de partido sem correr risco de perder a cadeira – fechou na última sexta-feira (6).
A brecha que dribla a infidelidade partidária, entretanto, só vale no período de eleições gerais para deputados federais, estaduais e distritais, pois não haverá eleição municipal. No entanto, relatos que têm surgido nas redes sociais e na imprensa do Ceará apontam que muitos vereadores terminaram mudando de partido, mesmo a legislação eleitoral não permitindo. 

O advogado Fabrício Moreira faz um alerta para essas situações. Ele destaca que a não inclusão de vereadores ficou bem clara em nota do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), veiculada recentemente. "A janela partidária não dá guarita a vereador. Esses parlamentares que  mudaram de partido correm sérios riscos de perderem seus mandatos", explicou Fabrício Moreira.

De acordo com a Lei dos Partidos Políticos e a Resolução 22.610/2007 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que trata de fidelidade partidária, fora da 'janela', parlamentares só podem mudar de legenda nas seguintes situações: a incorporação ou fusão do partido, criação de novo partido, o desvio no programa partidário ou grave discriminação pessoal. Porém, a reforma eleitoral de 2015 incorporou à legislação a janela partidária.


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