Justiça determina indisponibilidade dos bens do prefeito de Iguatu Ednaldo Lavor no valor de até R$ 1,2 milhão


A juíza da 3ª Vara da Comarca de Iguatu, Izabela Mendonça Alexandre, determinou, em tutela de urgência cautelar, a indisponibilidade dos bens e rendas do prefeito de Iguatu Ednaldo de Lavor Couras, até o valor de R$ 1.200.000,00. 

De acordo com o Ministério Público do Ceará, a decisão é fruto de uma Ação Civil Pública motivada pela pintura de prédios públicos nas cores do partido político de Ednaldo Lavor, além da utilização de um brasão próprio para identificar a atuação institucional, embora o Município já possua brasão oficial, o que fere o princípio da impessoalidade na administração pública.

O Ministério Público, Comarca de Iguatu, informou que emitiu recomendação a respeito do tema em setembro de 2017 porque as cores laranja e amarelo, adotadas na campanha eleitoral do prefeito e pelo respectivo partido político, estariam sendo utilizadas não só nas pretensas reformas de prédios públicos, mas na confecção de uniformes, banners, adesivos para carros e até na formatação do sítio eletrônico institucional.

Segundo o Ministério Público, apesar de recebida pessoalmente pelo prefeito, a recomendação não foi cumprida, pois a gestão permanece utilizando, de forma indiscriminada, as cores laranja e amarelo nas atividades relacionadas à administração, em flagrante promoção pessoal com recursos públicos, tudo a indicar claro malferimento ao erário, ante o emprego desarrazoado de dinheiro público na confecção dos materiais e alterações infundadas das fachadas dos prédios públicos, e aos princípios da impessoalidade, moralidade e legalidade, basilares da atuação da Administração Pública, devendo o promovido, pois, ser responsabilizado pelos atos de improbidade praticados. 

A Justiça determinou ainda, ao prefeito Ednaldo Lavor e ao Município de Iguatu que se abstenham de utilizar em publicidades, documentos públicos, informativos, decorações de prédios e eventos públicos, matérias no sítio eletrônico, as cores amarelo e laranja, bem como o brasão e o slogan da gestão, retirando os banners, faixas e publicidades já colocadas, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em caso de eventual descumprimento.

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