Bancos terão que esclarecer regras para o cartão de crédito consignado


Todos os contratos de cartão de crédito consignado para beneficiários da previdência social devem ser acompanhados de Termo de Consentimento Esclarecido. O objetivo é evitar o endividamento de pessoas por falta de informação sobre as regras do contrato.

A obrigação foi estabelecida após audiência de conciliação entre a Associação Brasileira de Bancos, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Defensoria Pública da União (DPU).

Ocorre que os contratos são extremamente difíceis de entender pelos usuários. A falta de entendimento dos termos do contrato gera endividamento, pois mesmo aceitando os serviços, muitas pessoas não tem noção de quanto pagarão e nem a margem de juros. Os mais prejudicados são exatamente aposentados e pensionistas de baixa renda.

Entre os avisos do Termo de Consentimento está o fato do limite do cartão gerar encargos e de que o valor do saque constará na próxima fatura do cartão. O termo deve informar a existência de outras modalidades de crédito, a exemplo do empréstimo consignado, com juros menores. Outra informação que deve constar é a opção de contato gratuito com o Serviço de Atendimento ao Consumidor da instituição financeira.

O acordo foi homologado pela Justiça Federal e tem validade em todo o território brasileiro, dependendo apenas de nova regulamentação de procedimentos pelo INSS, que deve ocorrer em até 90 dias.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem