Recursos dos precatórios do Fundef não podem ser usados para pagar professores


Recursos dos precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizados para pagar professores. O entendimento é do Tribunal de Contas da União (TCU). Os valores devem ser aplicados em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público de nível básico.

Segundo o relator do processo, ministro Augusto Nardes, as verbas oriundas dos precatórios têm caráter eventual e não podem ser empregadas para o pagamento de salários, abonos ou passivos trabalhistas e previdenciários. Caso isso ocorra, os gestores poderão ser responsabilizados por dano ao erário e descumprimento de norma legal, diz o ministro.

Para o relator, não é recomendável misturar os recursos advindos de precatórios com os recursos ordinários do Fundeb, especialmente porque, como visto, são verbas que deverão ter regras de aplicação distintas.

A decisão do TCU se deu após análise de uma solicitação do Congresso Nacional para abertura de fiscalização no Fundef, que garantisse o uso dos 60% dos valores destinados pela União aos municípios, a título de precatórios do Fundo, no pagamento de profissionais do magistério.


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