Aprovado na Comissão de Seguridade Social e Saúde projeto de Lei 132/19, de autoria do deputado Agenor Neto que obriga a realização de exame oftalmológico de patologias oculares em alunos matriculados a partir do 6° ano do ensino fundamental nas escolas da rede estadual.
De acordo com o projeto, as escolas da Rede Estadual de Ensino do Ceará ficam obrigadas a realizar exames oftalmológicos para diagnóstico de miopia, astigmatismo, hipermetropia, Daltonismo, Ceratocone e demais doenças da visão.
Segundo o deputado Agenor Neto, estudos mostram que um dos principais motivos para a dificuldade no aprendizado e a consequente evasão escolar decorre de problemas de visão dos alunos.
"Exames relativamente simples podem diagnosticar esses problemas e proporcionar tratamento precoce e melhor qualidade de aprendizagem aos alunos do ensino fundamental e médio da nossa rede pública" disse o deputado.
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