O desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), Inácio de Alencar Cortez Neto, revogou a liminar concedida à Prefeitura de Iguatu que barrava a continuidade da greve deflagrada pelos professores da rede pública municipal de ensino de Iguatu.
Na decisão, o desembargador levou em consideração a manifestação do Ministério Público do Estado do Ceará, que opinou que o município resiste em negociar sobre o pagamento de anuênios que foram congelados. A decisão também determina que não sejam descontados os dias parados dos servidores.
"Diante do exposto, revogo a decisão de folhas 225/226, contudo, determino ao Sindicato requerido, que em caso de retorno à paralisação dos professores, apresente um plano de atendimento às necessidades essenciais, com vistas a garantir o funcionamento mínimo da atividade escolar do município de Iguatu."
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