A medida provisória estabelece que o saque estará disponível até 31 de dezembro deste ano. A Caixa Econômica deve divulgar nos próximos dias o calendário para o pagamento, e os critérios para o saque.
A medida provisória estabelece que o limite de saque é de R$ 1.045 por trabalhador. Se o trabalhador tiver mais de uma conta, o dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo. De qualquer modo, o valor não pode passar de R$ 1.045.
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