O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o substitutivo do Senado para o projeto de Lei 1562/20, que obriga a população a usar máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de coronavírus. O projeto será enviado para a sanção.
O projeto obriga órgãos e entidades públicas, concessionárias de serviços públicos e o setor privado de bens e serviços a adotarem medidas de higienização em locais de circulação de pessoas e no interior de veículos, oferecendo álcool em gel aos usuários.
O texto prevê multa, a ser regulamentada pelo Poder Executivo de cada ente federado, caso o estabelecimento não colocar à disposição do público álcool em gel a 70% em locais próximos a suas entradas, elevadores e escadas rolantes.
Pelo projeto, quem descumprir a norma estará sujeito a multa a ser definida pelo ente federado, mas o texto prevê como circunstâncias agravantes a reincidência ou cometer a infração em ambiente fechado.
Estarão dispensadas do uso da máscara pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, sensorial, além de crianças com menos de 3 anos de idade. A aplicação da multa à população mais carente está proibida, tais como beneficiários do Bolsa Família e quem recebe o BPC.
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