Os novos prazos foram definidos por meio de Portaria publicada na edição desta quarta, 17, do Diário Oficial da União. O pagamento das contribuições previdenciárias devidas pelas empresas e a contribuição paga por empregadores domésticos, relativas à competência de maio deste ano, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020. O mesmo prazo foi estabelecido para o recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins.
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