O juiz ainda determinou aos promovidos (município de Iguatu - prefeito Ednaldo Lavor, e a presidente da Câmara, Eliane Braz), que se abstenham de realizar qualquer alienação, inclusive permuta dos imóveis versados nos autos do processo.
A decisão da Justiça atende uma Ação Popular impetrada pelos vereadores Lindovan Oliveira, Louro da Barra, Antônio Baixinho e Edson Adriano.
Dentre os argumentos usados pelos promoventes da ação está o fato de que em um dos projetos de permutas aprovado pela Câmara, não há avaliações dos imóveis público e particular a serem permutados. Estimam que o valor da área institucional corresponda a R$ 1 milhão de reais, enquanto que o terreno de particular estaria cotado em média a R$ 80 mil.
Ainda na ação, promovida pelos parlamentares, foi argumentado que a alteração da destinação das áreas institucionais implicará em prejuízo às comunidades dos loteamentos atingidos, diminuindo a qualidade de vida dos moradores, que deixarão de contar com a instalação de equipamentos públicos e de espaços verdes nos locais que haviam sido destinados quando da aprovação do loteamento.
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