Senado aprova Medida Provisória de sorteios de prêmios na TV e rádio


O Senado aprovou hoje (25) a Medida Provisória (MP) que libera a realização de sorteios de prêmios por emissoras de televisão e de rádio de todo o país e por organizações da sociedade civil. A matéria segue para sanção presidencial.

Conforme o texto aprovado, os participantes de tais sorteios ou concursos deverão fazer um cadastramento prévio, por aplicativo ou telefone, informando o CPF. Não será permitida a participação de menores de 18 anos nas modalidades de distribuição de prêmios aprovadas pelo Congresso. O valor limite da premiação não poderá exceder R$ 10 mil por mês.

Os jogos de azar e bingo continuam proibidos. Além disso, as premiações não podem ser em dinheiro e o público não pode ser cobrado em nenhuma quantia para participar.

De acordo com o texto, qualquer emissora de TV ou rádio poderá distribuir prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou afins. As organizações da sociedade civil poderão realizar o sorteio caso estejam relacionados com a finalidade da instituição – como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.


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