De autoria do deputado Agenor Neto, lei que protege o consumidor cearense é sancionada e entra em vigor


O governador Camilo Santana sancionou nesta quinta-feira (23) a Lei que  suspende os prazos de garantia, troca, devolução ou reembolso decorrentes da aquisição de produtos ou serviços no Estado do Ceará, quando decretado estado de emergência em saúde ou calamidade pública decorrente de pandemias ou epidemias de doenças infectocontagiosas.

Originada do Projeto de Lei 104/2020, de autoria do deputado Agenor Neto, a lei passa a vigorar independentemente de como tenha sido o modelo da compra, seja "dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção do contágio desenfreado".


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