Originada do Projeto de Lei 104/2020, de autoria do deputado Agenor Neto, a lei passa a vigorar independentemente de como tenha sido o modelo da compra, seja "dentro ou fora do estabelecimento comercial, por telefone, em domicílio ou por via eletrônica, cujos prazos para exercício do direito de garantia, troca, devolução ou reembolso tenham sido prejudicados pelas medidas emergenciais de contenção do contágio desenfreado".
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