A abertura e o funcionamento de pequenos negócios no Brasil serão simplificados a partir de 1º de setembro. É que diz uma resolução aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira.
Segundo o Ministério da Economia, a norma é reflexo da Lei de Liberdade Econômica, em vigor desde setembro do ano passado, cujo objetivo é tornar o ambiente de negócios no país mais simples e menos burocrático.
Após inscrição no Portal do Empreendedor, o candidato a MEI manifestará sua concordância com o conteúdo do Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento. O documento será emitido eletronicamente e permite o exercício imediato de suas atividades.
As fiscalizações para verificação dos requisitos de dispensa continuarão a ser realizadas, mas o empreendedor não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir a empresa.