Governo muda regras para uso do FGTS na aquisição da casa própria


O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União as novas regras para a utilização dos recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na aquisição da casa própria.

Dentre as novidades aprovadas pelo Conselho Curador do FGTS está a possibilidade de usar o saldo do Fundo no pagamento de prestações do Sistema de Financiamento Imobiliário. Também foi facilitada a portabilidade dos contratos imobiliários.

Pelas regras anteriores, o saldo do FGTS somente poderia ser usado no pagamento de parcelas de empréstimos no Sistema Financeiro da Habitação (SFH), cujos juros são limitados a 12% ao ano. Agora, isso foi ampliado também para financiamentos contraídos pelo SFI, que são concedidos principalmente por bancos comerciais e de investimento, e que não têm limite de juros.

Porém, pelas novas regras, os recursos do FGTS no SFI somente podem ser usados para o pagamento do primeiro imóvel e desde que o valor do bem seja de até R$ 1,5 milhão. O trabalhador também deve ter conta no FGTS há mais de três anos.

As mudanças começam a ser implementadas a partir de agosto e o beneficiário com empréstimo no SFI terá duas opções: usar os recursos para reduzir o saldo devedor ou abater até 80% da prestação em 12 meses prorrogáveis ao fim de cada período. 

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