O juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, Carlos Eduardo Carvalho Arrais, concedeu tutela provisória, determinando que o município de Iguatu realize concurso público para provimento de cargos públicos e consequente suprimento de vagas na gestão municipal.
Conforme a decisão da Justiça, a gestão do prefeito Ednaldo Lavor (PSD) deverá promover, num prazo de 60 dias, a publicação de edital para a realização do certame. O município também fica proibido, em definitivo, de contratar temporariamente novos servidores, bem como renovar os contratos existentes, fora das hipóteses constitucionalmente admitidas, sob pena de configuração de crime.
O descumprimento da decisão judicial acarretará em multa diária no valor de R$ 3.000,00 em desfavor do prefeito municipal. A decisão foi expedida no dia 30 de julho após pedido formulado pelo Ministério Público do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça de Iguatu.
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