Tarifa social de energia será automática para beneficiários do Cadastro Único


O presidente Jair Bolsonaro, sancionou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Elétrica.

A lei estabelece que o Poder Executivo e as concessionárias de energia elétrica devem atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios e inscrevê-los automaticamente no benefício.

O Ministério da Cidadania informou que muitas pessoas que poderiam receber o desconto da conta deluz não estavam sendo informadas, ou não estavam conseguindo apresentar toda a documentação exigida, e com isso vinham sendo excluídos do benefício.

A tarifa social de energia é concedida às famílias inscritas no CadÚnico, o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

É necessário ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo, ou um dos moradores cadastrado no BPC, o benefício de prestação continuada da assistência social.

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