O Ministério do Trabalho publicou, nesta segunda-feira (1º), portaria que proíbe a demissão de empregado que não tiver tomado vacina contra a covid-19. O trabalhador também não pode ser barrado em processo seletivo.
A medida vale tanto para empresas como para órgãos públicos. O ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni disse que a portaria protege o trabalhador e afirma que a escolha de tomar a vacina pertence apenas ao cidadão.
Segundo o texto, constitui prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Caso o empregado seja demitido ou não contratado por não comprovar a vacinação, a portaria estabelece que o funcionário pode escolher ser reintegrado ao cargo ou receber o dobro da remuneração referente ao período de afastamento.