O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta terça-feira, as mudanças relacionadas ao procedimento de prova de vida de segurados do Instituto a partir de 2022.
A Portaria 1.400 detalha os prazos para a comprovação anual. Entre as modificações, fica definido que os bloqueios de recursos passam a ser feitos a partir de julho de 2022, para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022.
De acordo com o cronograma, para o segurado que deveria ter feito a prova de vida até dezembro de 2020 a data-limite é fevereiro de 2022. Já quem deveria ter realizado o recadastramento de janeiro a junho de 2021, o prazo é março de 2022. E assim sucessivamente.
Os demais segurados que realizaram a prova de vida dentro do prazo, segundo o INSS, devem seguir a data de nascimento para fazer a nova comprovação de vida.