O recadastro por meio do Sistema Informatizado de Registro da Atividade Pesqueira é obrigatório e, caso não seja realizado dentro do período estipulado, resultará no cancelamento da licença do pescador.
O prazo vale tanto para pescadores com Licença de Pescador Profissional (carteirinha de pescador) na situação deferida como para o cadastramento dos pescadores com licença na situação suspensa. O cadastramento de pescadores sem protocolo também já pode ser feita, mas não há prazo para encerramento.
Os pescadores profissionais atuantes no País, seja na categoria artesanal como na industrial, acessarão o sistema diretamente, sem intermédio de associações e entidades, conhecidas como colônias. Após o preenchimento de todos os dados e informações necessários, o pescador receberá imediatamente a carteira de pescador em formato digital com QR Code.