A Receita Federal definiu que as certidões negativas de débitos e positivas com efeitos de negativa de débitos deverão ser emitidas exclusivamente pela internet. A medida vale a partir deste sábado (1º).
Pelas regras, quando não for possível realizar a emissão de forma automática pelo site da Receita ou da PGFN, a solicitação de liberação da certidão também deverá ser feita pela internet, por meio do portal de serviços do órgão.
No portal do governo federal é possível tirar dúvidas sobre a emissão de certidões de regularidade fiscal.
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