Janeiro marca início do ano eleitoral e, por conta disso, algumas mudanças devem acontecer neste ano. E uma delas é que, a partir deste mês, todos os institutos e empresas que fazem pesquisa de opinião pública de intenções de votos deverão registrar seus levantamentos previamente no Tribunal Superior Eleitoral.
Pelas regras da Justiça Eleitoral, o cadastro precisa ser feito até cinco dias antes da divulgação da pesquisa. Devem constar ainda outros dados como: nome do contratante, Metodologia aplicada, número da amostra de entrevistados, entre outras informações.
A norma do TSE também inclui penalidades para quem divulgar estudos sem o prévio registro, já que é crime a divulgação de pesquisa fraudulenta. Por outro lado, não é obrigatória a divulgação das pesquisas cadastradas.
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