A partir de agora, os pedidos de auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, benefício concedido pelo INSS, estão dispensados da apresentação de parecer conclusivo da perícia médica.
Com a vigência de medida provisória, assinada nesta semana pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, que tornou mais ágil a análise e concessão dos benefícios, o processo será simplificado, incluindo a análise documental, feita com base em atestados e laudos médicos.
A Medida Provisória 1.113 também instituiu o pagamento de tarefas extraordinárias aos médicos peritos, o que deverá reduzir o represamento de processos que dependem do exame médico pericial em benefícios previdenciários e assistenciais.
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