Decreto publicado na última quarta-feira (20) proíbe o uso de paredões de som em todos os espaços públicos do Ceará. O documento é de autoria do Governo do Estado. A proibição veda o equipamento independentemente da medição de decibéis.
A proibição é válida para vias públicas, espaços públicos e privados de livre acesso ao público, como calçadas, estacionamentos, postos de combustíveis e balneários. De acordo com o decreto, só será possível o uso em locais apropriados, com autorização do órgão municipal competente, ou da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Tais locais devem ter isolamento acústico e garantia da não perturbação do sossego público.
Só é permitido o uso de paredões em eventos específicos e autorizados previamente, como campanhas eleitorais e propagandas.
O infrator flagrado com paredão de som pagará multa no valor de R$ 520, além da apreensão do equipamento. Em caso de reincidência esse valor é triplicado.