O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), mudou o entendimento adotado há algumas semanas e liberou a oferta de transporte público gratuito por prefeituras e empresas de ônibus no dia do 2º turno das eleições.
De acordo com a decisão de Barroso, os prefeitos estarão imunes a qualquer acusação de improbidade administrativa, pelos gastos extras, ou mesmo por crime eleitoral, já que a legislação proíbe o transporte de eleitores para votar.
A decisão foi tomada a partir de uma ação protocolada, claro, pelo partido Rede. A pedido do partido, no primeiro turno, o ministro determinou apenas que o transporte público fosse mantido em níveis normais.
Para pedir a gratuidade universal, o Rede argumentou que o voto é obrigatório no Brasil, mas que muitos eleitores não têm condições de pagar a passagem até o local de votação, que, em muitos casos, é mais cara do que a multa pelo não comparecimento, cujo valor máximo é de R$ 3,51.