A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou, nesta quinta-feira (17), projeto de Lei nº 137/22, de autoria do Governo do Estado, que trata sobre os critérios para pagamento dos precatórios do antigo Fundef aos profissionais do magistério.
A proposta destina 60% do montante dos recursos aos professores em efetivo exercício na educação básica estadual entre agosto de 1998 a dezembro de 2006.
O valor destinado ao rateio é de R$ 709 milhões, que corresponde a 60% da primeira parcela dos precatórios, sem incidência de Imposto de Renda e com correção por juros de mora, pago em três parcelas anuais.
O restante dos recursos da primeira parcela, cerca de R$ 472 milhões serão destinados ao Tesouro Estadual para viabilizar ações de melhoria da educação, como investimento em estrutura para ampliação da educação em tempo integral.
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