Justiça suspende decreto e obriga prefeito de Acopiara a retomar as aulas nas escolas do município


O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Acopiara, Paulo Lacerda de Oliveira Júnior, atendendo pedido do Ministério Público Estadual, suspendeu o efeito de um decreto do prefeito de Acopiara, Antônio Almeida, que suspendeu as aulas nas escolas da rede municipal de ensino.

Além das aulas presenciais, o magistrado determinou o retorno dos serviços de transporte e merenda escolar. 

No início do mês, o prefeito Antônio Almeida usando a justificativa de suposto fim de contrato com prestadores de serviço do transporte escolar e alimentação e também por conta das fortes chuvas na região determinou a suspensão das atividades escolares até o dia 28 deste mês.

A Justiça deu um prazo de cinco dias úteis — que começou a contar desde a terça-feira (18) — para o retorno das atividades escolares, bem como para a volta do fornecimento de transporte e alimentação escolar. 

O descumprimento da decisão judicial pode causar multa de R$ 10 mil por dia ao prefeito do município, Antônio Almeida Neto.


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