O juiz de Direito, Carlos Eduardo Carvalho, da 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu, julgou improcedente uma ação do Ministério Público de Iguatu que questionava a obra do Centro de Convenções de Iguatu.
O magistrado considerou como provas para arquivar a ação, a aprovação da prestação de contas pela Secretaria de Turismo do Estado, enviada pela gestão do ex-prefeito Aderilo Alcântara, e da decisão do Tribunal de Contas do Estado, que também arquivou uma tomada de contas especial que questionava a execução da obra.
A decisão do magistrado foi proferida nesta quarta-feira (13).
"De igual modo, não constatada quaisquer atos de improbidade administrativa, bom como demonstrado que não houve prejuízo ao erário, não há que se falar em condenação dos promovidos na pena de ressarcimento, sendo, portanto, improcedentes os pedidos ventilados."
DA AÇÃO DO MP
O Ministério Público do Ceará, comarca de Iguatu, havia ajuizado uma Ação Civil Pública pedindo ressarcimento de valores aos ex-prefeitos Agenor Neto e Aderilo Alcântara, bem como ação de improbidade administrativa contra os ex-gestores, referente à obra do Centro de Convenções de Iguatu. As ações do MP foram julgadas totalmente improcedentes, resultando no seu arquivamento.