O juiz da 22ª Vara Federal, com sede em Crateús, decretou a cassação do mandato do deputado estadual Jeová Mota (PDT), por crime de improbidade administrativa. A decisão não cabe mais recurso, pois tramitou nas instâncias superiores de Brasília.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e da União, em 2010. O parlamentar está inelegível por cinco anos e não pode gozar de benefícios públicos. Jeová Mota é acusado de desviar recursos públicos da Prefeitura de Tamboril, quando ele foi prefeito, no período de 2009 a 2012.
Pela decisão da Justiça federal, o deputado Jeová Mota terá que devolver todos os recursos desviados, e pagar uma multa do mesmo valor desviado. O primeiro suplente de deputado estadual do partido é Bruno Pedrosa, que está no exercício do mandato, em razão das licenças de outros deputados.
O parlamentar disse, em nota, que vai recorrer da sentença.
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