O juiz da 2ª Vara da Comarca de Iguatu, Hyldon Masters Cavalcante proferiu decisão confirmando a permanência da Rádio Liberdade no local em que ela foi instalada há mais de 62 anos.
Anteriormente, o magistrado já havia concedido despacho liminar garantindo à emissora permanecer com sua antena de transmissão no referido local.
Acontece que a gestão do prefeito Roberto Filho, por meio da Procuradoria do Município, recorreu, questionando a decisão do juiz.
No novo despacho o magistrado entendeu que o Município não possui competência para realizar fiscalização quanto à instalação de Estações Transmissoras de Radiocomunicação.
Na sentença, ele determina à Secretaria de Meio Ambiente do Município de Iguatu a imediata suspensão dos autos de infração nº 409 e 410, declarando, ainda, a não aplicação de eventuais multas e determinações decorrentes dos atos impugnados.
Ainda determina que a Secretaria de Meio Ambiente se abstenha de realizar novas autuações ambientais que tenham por objeto a atividade de telecomunicações – como a construção de Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR) –, sob pena de pagamento de multa pessoal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).