Trabalhadoras autônomas - sem carteira assinada - agora têm direito ao salário-maternidade mesmo que tenham apenas uma contribuição feita ao INSS.
A mudança de norma pelo o órgão se deve ao cumprimento de uma decisão judicial. A isenção de carência para ter direito ao benefício deverá ser aplicada de forma retroativa aos requerimentos feitos a partir de 5 de abril de 2024.
Esse direito agora está assegurado na Instrução Normativa PRES/INSS 188, de 8 de julho de 2025. Ou seja, passa a valer a mesma regra que é aplicada para as trabalhadoras formais, cobertas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
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