STF mantém fim do imposto sindical obrigatório


O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (29), por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovada pelo Congresso no ano passado como parte da reforma da Lei Trabalhista.

Desde a aprovação da reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor dos sindicatos passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros entendeu, na votação de hoje, que a mudança feita pelo legislativo é constitucional.

As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF alegam que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, pois inviabiliza suas atividades por extinguir repentinamente a fonte de 80% de suas receitas. Para os dirigentes sindicais, o imposto somente poderia ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária, como foi aprovada a reforma.

A advogada geral da União, Grace Mendonça, defendeu a manutenção da lei. Ela destacou que a contribuição sindical não é fonte essencial de custeio, e a Consolidação das Leis Trabalhistas prevê a possibilidade de recolhimento de mensalidade e taxas essenciais para custear as entidades.


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