Justiça condena prefeita de Quixelô a devolver mais de R$ 100 mil aos cofres públicos


O juiz de direito Eduardo André Dantas Silva, que responde pela Vara Única da Comarca de Quixelô, em decisão liminar, decretou a indisponibilidade dos bens, em até R$ 108 mil reais, da Prefeita do município, Maria de Fátima Araújo (PT).

A decisão do magistrado atendeu pedido do Ministério Público Estadual (MPCE), em Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa, conforme processo nº 510-36/2019.8.060.153. 

Conforme autos do inquérito civil público nº 2018/543007, instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça de Quixelô, ao assumir o mandato de prefeita, em janeiro de 2013, Fátima Gomes enviou um projeto de lei para a Câmara Municipal, aumentando o subsídio dos secretários municipais em 65%, entre os meses de janeiro a junho de 2013, passando de R$ 2.150,00 para o montante de R$ 5 mil reais, desrespeitando assim a norma constitucional e a Lei Orgânica do município.

De acordo com o promotor de Justiça Leydomar Nunes Pereira, ainda em 2013, a prefeita de Quixelô enviou uma nova mensagem para a Câmara Municipal revogando a lei anterior, reduzindo os valores para o montante de R$ 3 mil reais.

Um fato que chamou atenção da Justiça: depois de 6 anos e meio de mandato na Prefeitura de Quixelô, a prefeita Fátima Gomes não tem sequer um bem em seu nome, conforme o que foi apurado, a pedido da Justiça, no Registro de Imóveis da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu. Ou seja, a prefeita Fátima Gomes é "pobre como jó".




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