Em resposta a CONSULTA ELEITORAL, número 1552, feita em BRASÍLIA-DF, pelo Deputado Federal Daniel Almeida, o Ministro Ari Pargendler entendeu que pertence a Lei Orgânica a competência para definir o número de vereadores, levando em consideração o critério populacional ínsito no art.29,IV, da Constituição Federal. Tão logo proferiu seu voto foi feito pedido de vista dos autos pelo Ministro Marcelo Ribeiro.
Com essa decisão as Câmaras Municipais de todo país poderão até o dia 05 de julho de 2008, fixarem através de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal o número de vereadores já para a Eleição de 2008, sem ter que se submeter a Resolução editada em 2004 sôbre o assunto.
Obs: É por isso que cada dia que passa o descrédito da população em relação aos políticos aumenta ainda mais. Vai começar novamente a farra com dinheiro pública nas câmaras municipais..Sei não!!!
Com essa decisão as Câmaras Municipais de todo país poderão até o dia 05 de julho de 2008, fixarem através de proposta de emenda a Lei Orgânica Municipal o número de vereadores já para a Eleição de 2008, sem ter que se submeter a Resolução editada em 2004 sôbre o assunto.
Obs: É por isso que cada dia que passa o descrédito da população em relação aos políticos aumenta ainda mais. Vai começar novamente a farra com dinheiro pública nas câmaras municipais..Sei não!!!
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