O jornal A PRAÇA desta semana, página 5, traz na sua coluna política destaques para nomes de gestores públicos e ex-gestores, cujos nomes foram relacionados na conhecida lista suja do TCM.
Sem querer retirar o mérito do jornalista, percebe-se claramente a real intenção do mesmo em retirar de foco, algumas acusações graves(com excessões de alguns casos), em relação a algumas pessoas citadas na referida lista.
É uma pena que não houve um aprofundamento no teor do assunto alí abordado, deixando o leitor carente de informações mais esclarecedoras.
Embora os citados tentem amenizar a gravidade dos fatos, a verdade é que se a lei for cumprida à risca, dificilmente obterá registro de candidatura, aquele candidato que por ventura tenha sido denunciado por CRIME DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Basta lembrarmos, que não basta uma simples liminar para anular a improbidade. É necessário os tribunais de justiça analisarem todo o processo que culminou na condenação, para só então darem um parecer contrário ou favorável ao candidato. Em seguida vem outra batalha jurídica: tentar convencer o TSE a liberar o registro da respectiva candidatura.
Obs: Segundo o dicionário aurélio, inadimplencia e improbidade, são duas palavras com sentidos completamente diferentes.
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